CEMICAMP Avança na Saúde da Mulher com a Implementação do Carevix no Brasil

Na semana passada, o Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (CEMICAMP) teve a honra de receber Julien Finci, CTO da empresa Aspivix, para uma sessão de treinamento sobre o inovador dispositivo Carevix. Este treinamento marca um avanço importante em nossos esforços para aprimorar a saúde da mulher, coletando dados do mundo real sobre o uso do Carevix na América Latina.

Estamos entusiasmados em anunciar que o Cemicamp se tornou um site Embaixador para o Carevix, graças ao apoio do Prof. Dr. Luis Bahamondes e da Bayer Pharmaceuticals. Essa parceria permitirá que milhares de mulheres em países de baixa e média renda tenham acesso a métodos contraceptivos seguros e eficazes.

Durante a sessão de treinamento, tivemos o prazer de trabalhar com:

- Prof. Dr. Luis Bahamondes, Presidente CEMICAMP e Investigador principal
- Dr. Ana Claudia Henrique Marcelino, Médica Pesquisadora e Subinvestigadora
- Ximena Espejo-Arce, Enfermeira Pesquisadora
- Paula da Cunha Pereira, Enfermeira Pesquisadora e Coordenadora de Pesquisas Clínicas
- Vilma Zotarelli, Coordenadora de Estudos

A dedicação e a expertise desses profissionais no campo do planejamento familiar e ginecologia são verdadeiramente inspiradoras. Juntos, estamos pavimentando o caminho para soluções mais seguras e eficazes na saúde da mulher.

Nosso objetivo com esta colaboração é aprimorar a coleta de dados em ambientes reais, garantindo que o Carevix continue a atender às necessidades tanto dos profissionais de saúde quanto das pacientes. O entusiasmo e o compromisso demonstrados pela equipe da Cemicamp foram notáveis, e estamos confiantes de que esta parceria proporcionará insights inestimáveis.

Continuaremos a expandir nossa rede de sites Embaixadores e a impulsionar a inovação em ginecologia, sempre com o foco em ultrapassar os limites da saúde da mulher.

Vamos continuar avançando e promovendo a saúde da mulher!


Declaração de Posição da FIGO sobre a Recente Proibição da Indução de Assistolia Fetal para Abortos Legais no Brasil

Em muitos países do mundo, mulheres e meninas que precisam realizar abortos em estágios gestacionais avançados enfrentam barreiras significativas para acessar serviços seguros. Essas mulheres e meninas estão entre as mais vulneráveis, frequentemente sujeitas a maior estigmatização e perseguição, e sofrem complicações mais graves e taxas de mortalidade mais elevadas quando são forçadas a recorrer a práticas abortivas inseguras.

Leis restritivas que se afastam das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) contra a imposição de prazos, juntamente com a escassez de profissionais capacitados, agravam ainda mais as injustiças contra essas pessoas. Nas regiões onde a legislação permite a prestação de serviços de aborto seguro em estágios posteriores da gravidez, é obrigação ética e profissional dos profissionais de saúde defender o acesso e a qualidade, e desafiar qualquer barreira que agrave os fatores estruturais existentes.

No Brasil, o aborto induzido é legal em três circunstâncias: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco para a vida da gestante e quando há diagnóstico de anencefalia fetal. Nessas três circunstâncias, não há limite de idade gestacional para acessar o direito a um aborto seguro conforme o texto da lei brasileira. No entanto, o Conselho Federal de Medicina do Brasil emitiu recentemente uma resolução que proíbe a indução de assistolia fetal para abortos induzidos legalmente, minando esses direitos.

A Proibição Não é Ética e Contradiz a Evidência Médica

A FIGO expressa sua profunda preocupação com a recente resolução emitida pelo Conselho Federal de Medicina do Brasil que proíbe a indução de assistolia fetal para abortos induzidos legalmente. Esta proibição no Brasil não é ética e contradiz a evidência médica.

Para os procedimentos de aborto realizados após as 20 semanas de gestação, a evidência científica apoia considerar a indução de assistolia fetal para prevenir sinais de vida durante o aborto médico (induzido) ou a expulsão fetal após o preparo cervical, mas antes de um procedimento planejado de dilatação e evacuação (DyE). A probabilidade de sobrevivência neonatal transitória após a expulsão aumenta com a idade gestacional e o intervalo entre o preparo cervical e o aborto. Para o aborto médico além do limite de viabilidade, a indução de assistolia fetal deve ser sempre uma opção.

A proibição impede o acesso a serviços de aborto de qualidade para mulheres com gestações avançadas (além da viabilidade) que, de outra forma, têm direito ao aborto legal no Brasil. A indução de assistolia fetal em abortos induzidos avançados é um componente essencial do atendimento de qualidade padrão e se alinha com o resultado previsto do aborto, que nunca é um nascimento vivo.

A proibição impede os obstetras e ginecologistas de aderirem ao princípio ético de beneficência. Está bem estabelecido que o aborto induzido seguro é mais seguro do que o parto, mesmo em idades gestacionais avançadas. A interrupção da gravidez sem indução de assistolia fetal constitui uma indução de um nascimento vivo prematuro (que por definição não é um aborto). Sem indução de assistolia fetal, os abortos além do limite de viabilidade tornam-se impossíveis de realizar e as mulheres serão forçadas a continuar a gravidez e assumir os riscos do parto a termo e da maternidade forçada, ou recorrer a abortos muito inseguros. Assim, a proibição viola o direito das mulheres de acessar e se beneficiar das modernas tecnologias científicas para um aborto seguro.

A Proibição Viola Princípios Éticos

A proibição contravém o princípio ético de não maleficência ao submeter potencialmente a mulher e o recém-nascido aos danos da prematuridade se interrupções de gestações avançadas forem feitas sem induzir a assistolia fetal. A interrupção de uma gravidez avançada sem indução de assistolia fetal poderia resultar em sinais transitórios de vida ou até mesmo na sobrevivência, com todas as complicações associadas à prematuridade (incluindo sofrimento respiratório, persistência do canal arterial, hemorragia intraventricular grave, enterocolite necrosante, sepse de início tardio, displasia broncopulmonar que requer oxigênio suplementar e retinopatia). A indução de assistolia fetal é, portanto, necessária para prevenir riscos evitáveis aos recém-nascidos e garantir a não maleficência, assim como evitar implicações legais para os médicos que enfrentam obrigações assistenciais com neonatos com sinais de vida.

A proibição viola a eliminação da tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes estabelecida pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Proibir a indução de assistolia fetal pode forçar os obstetras e ginecologistas a se recusarem a prestar assistência ao aborto solicitado legalmente devido ao seu compromisso de não causar dano ao recém-nascido. Tal recusa constituiria uma violação do direito da pessoa grávida de não sofrer tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

A proibição fomenta a falsa suposição de que os estudos sobre bebês prematuros são aplicáveis aos fetos abortados, utilizando a retórica da viabilidade. A viabilidade é um conceito médico relevante apenas para os cuidados neonatais e a prestação de cuidados intensivos no contexto de um parto prematuro espontâneo ou indicado medicamente. Não é relevante para os abortos induzidos. Mesmo no contexto aplicável, o parto prematuro é uma medida de último recurso na obstetrícia, pois deve-se evitar qualquer dano ao recém-nascido, por mais leve que seja. Os estudos com crianças prematuras citados na resolução do Conselho Federal de Medicina do Brasil estão relacionados com partos prematuros inevitáveis e não devem ser generalizados para fetos abortados. Essa malinterpretação intencional também trivializa os riscos da prematuridade.

Impacto na Saúde Pública

A proibição afetará negativamente os indicadores de saúde pública ao potencialmente aumentar de forma falsa as taxas de mortalidade e morbidade neonatal e infantil.

Garantir um Atendimento Seguro e Respeitoso

A FIGO reitera que a indução da assistolia fetal deve ser considerada e permitida legalmente como uma intervenção terapêutica para garantir um aborto seguro induzido medicamente em estágios gestacionais avançados quando a viabilidade extrauterina é possível. Esta prática permite prestar assistência de forma que respeite a autonomia da pessoa grávida e a proteja de qualquer dano. Proibir a assistolia fetal — com o consequente risco de nascidos vivos resultantes de solicitações de aborto legais — mina o acesso ao atendimento seguro do aborto. No Brasil, priva os profissionais de saúde da capacidade de defender os direitos de mulheres e meninas reconhecidos pela legislação brasileira. Esta proibição amplia as disparidades sociais e as injustiças: estabelece um precedente perigoso para toda a região, ameaçando os importantes avanços alcançados nessa área nos últimos anos.

Referências:

  1. World Health Organization (WHO). Clinical practice handbook for quality abortion care. Geneva: WHO, 2023. Available at: www.who.int/publications/i/item/9789240075207 
  2. World Health Organization (WHO), International Classification of Diseases 11th Revision (2022). The global standard for diagnostic health information. Available at: https://icd.who.int/browse11/lm/en#/http://id.who.int/icd/entity/151711…;
  3. Bartlett LA, et al. Risk factors for legal induced abortion-related mortality in the United States. Obstet Gynecol. 2004 Apr;103(4):729-37.
  4. CESCR. General Comment Nº 25: Science and economic, social and cultural rights. Article 15(1)(b), (2), (3) and (4) of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. United Nations, 2020 (UN Doc. E/C.12/GC/25).
  5. Stoll BJ, et al; Neonatal outcomes of extremely preterm infants from the NICHD Neonatal Research Network. Pediatrics. 2010 Sep;126(3):443-56.
  6. United Nations. General Council. Human Rights Council. A/HRC/22/53. Report of the Special Rapporteur on torture and other cruel, inhuman, or degrading treatment or punishment, Juan E. Méndez. Paragraphs 49 and 50.
  7. Nuffield Council of Bioethics. Critical care decisions in fetal and neonatal medicine: ethical issues. London: Nuffield Council of Bioethics, 2006.
  8. Romanis EC. Is 'viability' viable? Abortion, conceptual confusion and the law in England and Wales and the United States. J Law Biosci. 2020 Oct 9;7(1): lsaa059.
  9. Brumbaugh JE,et al. Outcomes of Extremely Preterm Infants With Birth Weight Less Than 400 g. JAMA Pediatr. 2019 May 1;173(5):434-445.
  10. Tyson JE, et al.; National Institute of Child Health and Human Development Neonatal Research Network. Intensive care for extreme prematurity--moving beyond gestational age. N Engl J Med. 2008 Apr 17;358(16):1672-81.

† Embora a proibição da indução de assistolia fetal pelo Conselho Federal de Medicina não constitua uma lei no Brasil, ela é válida em todo o território nacional para todos os médicos brasileiros. Como no Brasil os abortos induzidos legalmente só devem ser realizados por médicos de acordo com o texto da lei, a resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina acaba restringindo a prática médica em relação aos abortos induzidos.

‡ O conceito de viabilidade é variável e depende do contexto e da tecnologia disponível.

Confira a matéria original aqui.


Série completa de Grupo Internacional de acesso aos DIUs hormonais

Por décadas, o DIU hormonal tem sido uma opção disponível em países de alta renda, oferecendo uma solução eficaz e conveniente para o planejamento familiar. No entanto, há ainda um horizonte de possibilidades a ser explorado para este método contraceptivo. Um vídeo recente, disponível para visualização, apresenta especialistas discutindo o futuro do DIU hormonal, abordando suas potencialidades e os desafios para tornar essa opção acessível de forma equitativa em todo o mundo.

Na última edição da série de vídeos do Hormonal IUD Access Group, que reflete sobre a longa jornada até a introdução global do DIU hormonal, especialistas renomados, incluindo Gathari Ndirangu Gichuhi, Tabitha Sripipatana, Laneta Dorflinger, Jim Sailer e o Dr. Luis Bahamondes, discutem os próximos passos para ampliar o acesso a essa tecnologia. O Dr. Luis Bahamondes, que é presidente da CEMICAMP, tem sido uma figura central nas discussões abordadas nos três vídeos da série, contribuindo com sua vasta experiência e conhecimento na área.

Os vídeos destacam a importância de alcançar um acesso equitativo ao DIU hormonal, um produto que não só amplia as opções contraceptivas, mas também trata sangramentos menstruais intensos, combate a deficiência de ferro e melhora a qualidade de vida de milhões de pessoas ao redor do mundo. Com especialistas como o Dr. Luis Bahamondes envolvidos nessas discussões, há um foco claro em encontrar soluções que possam ser implementadas em diversas realidades socioeconômicas, promovendo um impacto positivo na saúde pública global.

A participação ativa do Dr. Luis Bahamondes nas discussões sublinha a importância de um diálogo contínuo e informado sobre como melhorar a distribuição e aceitação do DIU hormonal. Seu envolvimento nos três vídeos da série reforça a dedicação dos especialistas em encontrar caminhos para que essa tecnologia beneficie o maior número possível de pessoas, independentemente de sua localização ou condição econômica.

Confira um recorte da discussão publicada em nosso instagram:

Para aqueles interessados em acompanhar de perto essas discussões e se manter informados sobre os avanços na área, é possível inscrever-se no boletim informativo do HIUD Access Group através do site. Através desse canal, os assinantes podem receber atualizações e informações sobre novos desenvolvimentos, iniciativas e eventos relacionados ao DIU hormonal e seu impacto global.

Em resumo, o DIU hormonal representa uma peça fundamental no quebra-cabeça do planejamento familiar moderno, com potencial para transformar vidas. Com especialistas dedicados como o Dr. Luis Bahamondes liderando o caminho, há esperança de que um acesso mais amplo e equitativo seja alcançado, permitindo que milhões de pessoas se beneficiem dessa inovação na saúde reprodutiva.

Confira a série completa abaixo: