CEMICAMP Avança na Saúde da Mulher com a Implementação do Carevix no Brasil
Na semana passada, o Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (CEMICAMP) teve a honra de receber Julien Finci, CTO da empresa Aspivix, para uma sessão de treinamento sobre o inovador dispositivo Carevix. Este treinamento marca um avanço importante em nossos esforços para aprimorar a saúde da mulher, coletando dados do mundo real sobre o uso do Carevix na América Latina.
Estamos entusiasmados em anunciar que o Cemicamp se tornou um site Embaixador para o Carevix, graças ao apoio do Prof. Dr. Luis Bahamondes e da Bayer Pharmaceuticals. Essa parceria permitirá que milhares de mulheres em países de baixa e média renda tenham acesso a métodos contraceptivos seguros e eficazes.
Durante a sessão de treinamento, tivemos o prazer de trabalhar com:
- Prof. Dr. Luis Bahamondes, Presidente CEMICAMP e Investigador principal
- Dr. Ana Claudia Henrique Marcelino, Médica Pesquisadora e Subinvestigadora
- Ximena Espejo-Arce, Enfermeira Pesquisadora
- Paula da Cunha Pereira, Enfermeira Pesquisadora e Coordenadora de Pesquisas Clínicas
- Vilma Zotarelli, Coordenadora de Estudos
A dedicação e a expertise desses profissionais no campo do planejamento familiar e ginecologia são verdadeiramente inspiradoras. Juntos, estamos pavimentando o caminho para soluções mais seguras e eficazes na saúde da mulher.
Nosso objetivo com esta colaboração é aprimorar a coleta de dados em ambientes reais, garantindo que o Carevix continue a atender às necessidades tanto dos profissionais de saúde quanto das pacientes. O entusiasmo e o compromisso demonstrados pela equipe da Cemicamp foram notáveis, e estamos confiantes de que esta parceria proporcionará insights inestimáveis.
Continuaremos a expandir nossa rede de sites Embaixadores e a impulsionar a inovação em ginecologia, sempre com o foco em ultrapassar os limites da saúde da mulher.
Vamos continuar avançando e promovendo a saúde da mulher!
Declaração de Posição da FIGO sobre a Recente Proibição da Indução de Assistolia Fetal para Abortos Legais no Brasil
Em muitos países do mundo, mulheres e meninas que precisam realizar abortos em estágios gestacionais avançados enfrentam barreiras significativas para acessar serviços seguros. Essas mulheres e meninas estão entre as mais vulneráveis, frequentemente sujeitas a maior estigmatização e perseguição, e sofrem complicações mais graves e taxas de mortalidade mais elevadas quando são forçadas a recorrer a práticas abortivas inseguras.
Leis restritivas que se afastam das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) contra a imposição de prazos, juntamente com a escassez de profissionais capacitados, agravam ainda mais as injustiças contra essas pessoas. Nas regiões onde a legislação permite a prestação de serviços de aborto seguro em estágios posteriores da gravidez, é obrigação ética e profissional dos profissionais de saúde defender o acesso e a qualidade, e desafiar qualquer barreira que agrave os fatores estruturais existentes.
No Brasil, o aborto induzido é legal em três circunstâncias: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco para a vida da gestante e quando há diagnóstico de anencefalia fetal. Nessas três circunstâncias, não há limite de idade gestacional para acessar o direito a um aborto seguro conforme o texto da lei brasileira. No entanto, o Conselho Federal de Medicina do Brasil emitiu recentemente uma resolução que proíbe a indução de assistolia fetal para abortos induzidos legalmente, minando esses direitos.
A Proibição Não é Ética e Contradiz a Evidência Médica
A FIGO expressa sua profunda preocupação com a recente resolução emitida pelo Conselho Federal de Medicina do Brasil que proíbe a indução de assistolia fetal para abortos induzidos legalmente. Esta proibição no Brasil não é ética e contradiz a evidência médica.
Para os procedimentos de aborto realizados após as 20 semanas de gestação, a evidência científica apoia considerar a indução de assistolia fetal para prevenir sinais de vida durante o aborto médico (induzido) ou a expulsão fetal após o preparo cervical, mas antes de um procedimento planejado de dilatação e evacuação (DyE). A probabilidade de sobrevivência neonatal transitória após a expulsão aumenta com a idade gestacional e o intervalo entre o preparo cervical e o aborto. Para o aborto médico além do limite de viabilidade, a indução de assistolia fetal deve ser sempre uma opção.
A proibição impede o acesso a serviços de aborto de qualidade para mulheres com gestações avançadas (além da viabilidade) que, de outra forma, têm direito ao aborto legal no Brasil. A indução de assistolia fetal em abortos induzidos avançados é um componente essencial do atendimento de qualidade padrão e se alinha com o resultado previsto do aborto, que nunca é um nascimento vivo.
A proibição impede os obstetras e ginecologistas de aderirem ao princípio ético de beneficência. Está bem estabelecido que o aborto induzido seguro é mais seguro do que o parto, mesmo em idades gestacionais avançadas. A interrupção da gravidez sem indução de assistolia fetal constitui uma indução de um nascimento vivo prematuro (que por definição não é um aborto). Sem indução de assistolia fetal, os abortos além do limite de viabilidade tornam-se impossíveis de realizar e as mulheres serão forçadas a continuar a gravidez e assumir os riscos do parto a termo e da maternidade forçada, ou recorrer a abortos muito inseguros. Assim, a proibição viola o direito das mulheres de acessar e se beneficiar das modernas tecnologias científicas para um aborto seguro.
A Proibição Viola Princípios Éticos
A proibição contravém o princípio ético de não maleficência ao submeter potencialmente a mulher e o recém-nascido aos danos da prematuridade se interrupções de gestações avançadas forem feitas sem induzir a assistolia fetal. A interrupção de uma gravidez avançada sem indução de assistolia fetal poderia resultar em sinais transitórios de vida ou até mesmo na sobrevivência, com todas as complicações associadas à prematuridade (incluindo sofrimento respiratório, persistência do canal arterial, hemorragia intraventricular grave, enterocolite necrosante, sepse de início tardio, displasia broncopulmonar que requer oxigênio suplementar e retinopatia). A indução de assistolia fetal é, portanto, necessária para prevenir riscos evitáveis aos recém-nascidos e garantir a não maleficência, assim como evitar implicações legais para os médicos que enfrentam obrigações assistenciais com neonatos com sinais de vida.
A proibição viola a eliminação da tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes estabelecida pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Proibir a indução de assistolia fetal pode forçar os obstetras e ginecologistas a se recusarem a prestar assistência ao aborto solicitado legalmente devido ao seu compromisso de não causar dano ao recém-nascido. Tal recusa constituiria uma violação do direito da pessoa grávida de não sofrer tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
A proibição fomenta a falsa suposição de que os estudos sobre bebês prematuros são aplicáveis aos fetos abortados, utilizando a retórica da viabilidade. A viabilidade é um conceito médico relevante apenas para os cuidados neonatais e a prestação de cuidados intensivos no contexto de um parto prematuro espontâneo ou indicado medicamente. Não é relevante para os abortos induzidos. Mesmo no contexto aplicável, o parto prematuro é uma medida de último recurso na obstetrícia, pois deve-se evitar qualquer dano ao recém-nascido, por mais leve que seja. Os estudos com crianças prematuras citados na resolução do Conselho Federal de Medicina do Brasil estão relacionados com partos prematuros inevitáveis e não devem ser generalizados para fetos abortados. Essa malinterpretação intencional também trivializa os riscos da prematuridade.
Impacto na Saúde Pública
A proibição afetará negativamente os indicadores de saúde pública ao potencialmente aumentar de forma falsa as taxas de mortalidade e morbidade neonatal e infantil.
Garantir um Atendimento Seguro e Respeitoso
A FIGO reitera que a indução da assistolia fetal deve ser considerada e permitida legalmente como uma intervenção terapêutica para garantir um aborto seguro induzido medicamente em estágios gestacionais avançados quando a viabilidade extrauterina é possível. Esta prática permite prestar assistência de forma que respeite a autonomia da pessoa grávida e a proteja de qualquer dano. Proibir a assistolia fetal — com o consequente risco de nascidos vivos resultantes de solicitações de aborto legais — mina o acesso ao atendimento seguro do aborto. No Brasil, priva os profissionais de saúde da capacidade de defender os direitos de mulheres e meninas reconhecidos pela legislação brasileira. Esta proibição amplia as disparidades sociais e as injustiças: estabelece um precedente perigoso para toda a região, ameaçando os importantes avanços alcançados nessa área nos últimos anos.
Referências:
- World Health Organization (WHO). Clinical practice handbook for quality abortion care. Geneva: WHO, 2023. Available at: www.who.int/publications/i/item/9789240075207
- World Health Organization (WHO), International Classification of Diseases 11th Revision (2022). The global standard for diagnostic health information. Available at: https://icd.who.int/browse11/lm/en#/http://id.who.int/icd/entity/151711…;
- Bartlett LA, et al. Risk factors for legal induced abortion-related mortality in the United States. Obstet Gynecol. 2004 Apr;103(4):729-37.
- CESCR. General Comment Nº 25: Science and economic, social and cultural rights. Article 15(1)(b), (2), (3) and (4) of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. United Nations, 2020 (UN Doc. E/C.12/GC/25).
- Stoll BJ, et al; Neonatal outcomes of extremely preterm infants from the NICHD Neonatal Research Network. Pediatrics. 2010 Sep;126(3):443-56.
- United Nations. General Council. Human Rights Council. A/HRC/22/53. Report of the Special Rapporteur on torture and other cruel, inhuman, or degrading treatment or punishment, Juan E. Méndez. Paragraphs 49 and 50.
- Nuffield Council of Bioethics. Critical care decisions in fetal and neonatal medicine: ethical issues. London: Nuffield Council of Bioethics, 2006.
- Romanis EC. Is 'viability' viable? Abortion, conceptual confusion and the law in England and Wales and the United States. J Law Biosci. 2020 Oct 9;7(1): lsaa059.
- Brumbaugh JE,et al. Outcomes of Extremely Preterm Infants With Birth Weight Less Than 400 g. JAMA Pediatr. 2019 May 1;173(5):434-445.
- Tyson JE, et al.; National Institute of Child Health and Human Development Neonatal Research Network. Intensive care for extreme prematurity--moving beyond gestational age. N Engl J Med. 2008 Apr 17;358(16):1672-81.
† Embora a proibição da indução de assistolia fetal pelo Conselho Federal de Medicina não constitua uma lei no Brasil, ela é válida em todo o território nacional para todos os médicos brasileiros. Como no Brasil os abortos induzidos legalmente só devem ser realizados por médicos de acordo com o texto da lei, a resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina acaba restringindo a prática médica em relação aos abortos induzidos.
‡ O conceito de viabilidade é variável e depende do contexto e da tecnologia disponível.
Confira a matéria original aqui.
Série completa de Grupo Internacional de acesso aos DIUs hormonais
Por décadas, o DIU hormonal tem sido uma opção disponível em países de alta renda, oferecendo uma solução eficaz e conveniente para o planejamento familiar. No entanto, há ainda um horizonte de possibilidades a ser explorado para este método contraceptivo. Um vídeo recente, disponível para visualização, apresenta especialistas discutindo o futuro do DIU hormonal, abordando suas potencialidades e os desafios para tornar essa opção acessível de forma equitativa em todo o mundo.
Na última edição da série de vídeos do Hormonal IUD Access Group, que reflete sobre a longa jornada até a introdução global do DIU hormonal, especialistas renomados, incluindo Gathari Ndirangu Gichuhi, Tabitha Sripipatana, Laneta Dorflinger, Jim Sailer e o Dr. Luis Bahamondes, discutem os próximos passos para ampliar o acesso a essa tecnologia. O Dr. Luis Bahamondes, que é presidente da CEMICAMP, tem sido uma figura central nas discussões abordadas nos três vídeos da série, contribuindo com sua vasta experiência e conhecimento na área.
Os vídeos destacam a importância de alcançar um acesso equitativo ao DIU hormonal, um produto que não só amplia as opções contraceptivas, mas também trata sangramentos menstruais intensos, combate a deficiência de ferro e melhora a qualidade de vida de milhões de pessoas ao redor do mundo. Com especialistas como o Dr. Luis Bahamondes envolvidos nessas discussões, há um foco claro em encontrar soluções que possam ser implementadas em diversas realidades socioeconômicas, promovendo um impacto positivo na saúde pública global.
A participação ativa do Dr. Luis Bahamondes nas discussões sublinha a importância de um diálogo contínuo e informado sobre como melhorar a distribuição e aceitação do DIU hormonal. Seu envolvimento nos três vídeos da série reforça a dedicação dos especialistas em encontrar caminhos para que essa tecnologia beneficie o maior número possível de pessoas, independentemente de sua localização ou condição econômica.
Confira um recorte da discussão publicada em nosso instagram:
Para aqueles interessados em acompanhar de perto essas discussões e se manter informados sobre os avanços na área, é possível inscrever-se no boletim informativo do HIUD Access Group através do site. Através desse canal, os assinantes podem receber atualizações e informações sobre novos desenvolvimentos, iniciativas e eventos relacionados ao DIU hormonal e seu impacto global.
Em resumo, o DIU hormonal representa uma peça fundamental no quebra-cabeça do planejamento familiar moderno, com potencial para transformar vidas. Com especialistas dedicados como o Dr. Luis Bahamondes liderando o caminho, há esperança de que um acesso mais amplo e equitativo seja alcançado, permitindo que milhões de pessoas se beneficiem dessa inovação na saúde reprodutiva.
Confira a série completa abaixo: